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domingo, 26 de junho de 2011

Câncer no útero

Câncer no útero
HPV é o principal vírus responsável pela doença. O câncer no colo do útero é uma doença que pode ser tratada e tem cura. Assista ao vídeo e veja como se prevenir.

sábado, 9 de abril de 2011

Vem ai GEDR na Reatech 2011- Ver exemplo de doença rara- Video


    Presença do GEDR na Feira da Reatech 2010 

 Esperamos você para partcipar conosco na Reatech 2011- Venha conhecer sobre as doenças raras.Estaram presentes conosco ,várias entidades e ongs sobre doenças raras,para retirar dúvidas sobre as patólogias raras e levar ao conhecimento do público em geral , sobre a rararidade dessas doenças.Esperamos você lá .Dias 14/15/16/17 de abril - Centro De convênções da Imigrantes .Haverá transporte gratuito com saída do metrõ jabaquara - Faça nos uma visita no stand nº 45- Rua : E .
Abraços a todos 
Coordenadora DP Enf: Zenilda Martins
Coordenador voluntáriado GEDR- Marcos Teixeira        
                                                                                                                                 

                                          
                                  Exemplo de doença rara - Video Cristina Pinho GEDR

 

sábado, 26 de março de 2011

Reportagens: Sobre doença Celíaca, Doenças Raras

A Doença Celíaca de hoje

Ainda pouco conhecida, seus sintomas podem se confundir com outros distúrbios. Trata-se da Doença Celíaca, ou seja : A Intolerância permanente ao glúten. A Doença Celíaca geralmente se manifesta na infância, entre o primeiro e terceiro ano de vida, podendo entretanto, surgir em qualquer idade, inclusive na adulta. O tratamento da doença consiste em uma dieta totalmente isenta de glúten. Os portadores da doença não podem ingerir alimentos como: pães, bolos, bolachas, macarrão, coxinhas, quibes, pizzas, cervejas, whisky, vodka,etc, quando estes alimentos possuírem o glúten em sua composição ou processo de fabricação. Devido a exclusão total de alguns alimentos ricos em carbohidratos e fibras, a dieta do Celíaco habitualmente é composta em sua maior parte de gorduras (margarina, manteigas, óleos, etc) e proteínas (carne em geral) e em menor parte de carbohidratos (massas sem glúten, açúcares, etc). Todo Celíaco que não transgride a doença, tende a ter um aumento do peso corporal, e desta forma deve ter uma dieta equilibrada. Para tanto, deve diminuir a ingestão de proteínas, moderar o consumo de gorduras e aumentar o consumo de frutas, sucos naturais, verduras e legumes, tornando sua alimentação mais adequada e saudável.

O que é o GLÚTEN ?

É a principal proteína presente no Trigo, Aveia, Centeio, Cevada, e no Malte (ssub-produto da cevada), cereais amplamente utilizados na composição de alimentos, medicamentos, bebidas industrializadas, assim como cosméticos e outros produtos não ingeríveis. Na verdade, o prejudicial e tóxico ao intestino do paciente intolerante ao glúten são "partes do glúten", que recebem nomes diferentes para cada cereal. Vejamos : No Trigo é a Gliadina, na Cevada é a Hordeína, na Aveia é a Avenina e no Centeio é a Secalina. O Malte, muito questionado, é um produto da fermentação da cevada, portanto apresenta também uma fração de glúten. Os produtos que contenham malte, xarope de malte ou extrato de malte não devem ser consumidos pelos Celíacos. O glúten não desaparece quando os alimentos são assados ou cozidos, e por isto uma dieta deve ser seguida à risca. O Glúten agride e danifica as vilosidades do intestino delgado e prejudica a absorção dos alimentos.

Veja a mucosa do intestino delgado com as vilosidades atrofiadas:



Compare com a mucosa do intestino delgado com as vilosidades normais:



Quais os sintomas mais comuns ?

O quadro clínico da doença se manifesta com e sem sintomas. No primeiro caso, há duas formas:

A CLÁSSICA

É freqüente na faixa pediátrica, surgindo entre o primeiro e terceiro ano de vida, ao introduzirmos alimentação à base de papinha de pão, sopinhas de macarrão e bolachas, entre outros industrializados com cereais proibidos. Caracteriza-se pela diarréia crônica, desnutrição com déficit do crescimento, anemia ferropriva não curável, emagrecimento e falta de apetite, distensão abdominal (barriga inchada), vômitos, dor abdominal, osteoporose, esterilidade, abortos de repetição, glúteos atrofiados, pernas e braços finos, apatia, desnutrição aguda que podem levar o paciente à morte na falta de diagnóstico e tratamento.

NÃO CLÁSSICA

Apresenta manifestações monossintomáticas, e as alterações gastrintestinais não chamam tanto a atenção. Pode ser por exemplo, anemia resistente a ferroterapia, irritabilidade, fadiga, baixo ganho de peso e estatura, prisão de ventre, constipação intestinal crônica, manchas e alteração do esmalte dental, esterilidade e osteoporose antes da menopausa.

ASSINTOMATICA

E se não houver sintomas? Há ainda, a doença na forma assintomática. São realizados nestes casos, exames (marcadores sorológicos) em familiares de primeiro grau do celíaco, que têm mais chances de apresentar a doença (10%). Se não tratada a doença, podem surgir complicações como o câncer do intestino, anemia, osteoporose, abortos de repetição e esterilidade.


Referência Bibliográfica
Associação dos Celíacos do Brasil

Zenilda  Martins
Enfermeira - GEDR
Marcos Teixeira








terça-feira, 1 de março de 2011

Como funciona o trabalho do GEDR para obter resultados positivos

Para o GEDR obter resultados positivos nos trabalhos é necessário muita força de vontade,até mesmo por ser um trabalho voluntáriado sem fins lucrativos .Cada GEDR contribui com o que está em alcance de ser realizado por cada membro.Os cargos são distribuidos de acordo com a capacidade e habilidade de cada um, para promover, para contestar,para buscar,para pesquisar,para liderar e o mais importante para dedicar-se totalmente aos trabalhos que exige tempo,disponibilidade,paciência e carinho pelo o que faz.Esse cargo exige se um termo de responsabilidade e disponibilidade e aí quem assume é o coordenador geral do grupo GEDR Marcos Teixeira.Para termos sucessos em cada evento realizado temos como apoiador do grupo O vereador Kamia ,que realiza trabalhos da área da saúde, como principal foco a ZN de São Paulo.O vereador por sua vez dar o seu apoio ao GEDR,que por onde passa leva consigo o nome do vereador por questões de estarmos ciente que esse cidadão faz muito pela área da saúde e população.Temos O senhor Marcos Teixeira que é o coordenador geral do grupo e aliado ao Vereador que nós dá suporte em tudo que fazemos ,desde os projetos mais simples,aos mais complicados,fazendo com que contatos de suma importância apoiem essa causa ,que é o conhecimento das doenças raras pela população, e fazer trabalhos em parte de saúde pública com o GEDR saúde pública, nas igrejas,creches,parques,praças e onde formos convidados.Os cargos de cada GEDR é suma responsabilidade para que os projetos sucedam com sucesso é de muita confiança.Como uma formiguinha ,todos os GEDR trabalham juntos para obter satisfação aos pacientes de doenças raras,familiares e sociedade em geral.Em operação conjunta cada GEDR é designado a fazer algo.Por exemplo: Um GEDR entra em contato com uma ong que estudam e trabalham com pacientes com patólogia rara.Esse GEDR por sua vez fica responsável em trazer argumentos necessários na reunião para dispor ao grupo,tudo que faz parte dessa ong,estado,que tipo de patólogia estudam ou trabalham,quantos membros e quem são os coordenadores, e meios de contatos com esses coordenadores,e assim por diante cada GEDR com seu desempenho.Assim se faz grandes resultados de um grande evento,que com o carinho de todos os GEDR tem se obtido sucessos irrelevantes ao grupo.Esse é o resultado final de um grande evento que sucede todo 28 de fevereiro que é a caminhada das doenças raras,entre outros.Parabéns a todos os GEDR pelo esforço,carinho,dedicação e muita força de vontade acima de tudo.Parabéns a todos os profissionais,enfermagem,fisioterapia,psicologia,nutricionista,educação física,biomedica,médicos,entidades e outros que são desconhecidos pelas funções,mas conhecidos pelo trabalho voluntáriado com garra que assim o fizeram.Segue fotos de esforço,carisma e dedicação de todos .Se desejar ser um GEDR procure nos ,será um prazer recebe-los em nosso grupo.Abraços a todos
Zenilda Martins
Marcos Teixeira

 Você Faz Parte Dessa Vitória ,assine a petição do dia nacional das doenças raras,consulte o blog GEDR

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

HIV- AIDS- ou Sida como pode ser chamada

Época de carnaval, atenção dobrada do ministério da saúde com jovens mulheres entre 14/24 anos .No carnaval a atenção é necessária ao uso da camisinha e objetos estéreis aos usuários de drogas injetáveis . No Brasil São Paulo em 2001 estava em 18º lugar em infecção causada pelo HIV ,sendo uma das patologias importantes em infecção em jovens e mulheres de 24 anos . A prevenção ao uso da camisinha é um dos preservativos que não pode deixar de utilizar na hora do sexo.Devido o uso de coquetéis ,e uma vida prolongada dos doentes de HIV ,muitos tem deixado de utilizar a camisinha cm seu parceiro ,e muito pensando que já existe medicamento que cura o HIV ,não utiliza o preservativo.Vale ressaltar que HIV ( AIDS ) não tem cura ,ela mata ,causa transtornos familiares ,dor e sofrimentos ,tanto no corpo ,como psicologicamente .
O coquetel utilizado para o tratamento, ele melhora a qualidade de vida desse paciente,isso se a doença não for descoberta tardiamente ,pois pode acontecer de a pessoa ter a doença e ser descoberta ,já em estágio avançado.Vale lembra-se que pessoa que tem múltiplos parceiros devem fazer periodicamente o teste HIV ,sendo assim se positivo, precavendo de utilizar-se o tratamento imediatamente .O tratamento é fornecido pelo governo e gratuito ,basta querer se cuidar .O índice de infecção pelo HIV e outras patologias como a hepatite crescem período pós carnaval,Um dos motivos podem ser o uso de drogas recreativo(não terapêutico) que acelera a contaminação entre usuários .
Visando época de carnaval , há uma preocupação por profissionais da saúde com a população de risco ,jovens entre 14/ e 24 anos ,no qual a faixa etária da-se o maior risco elevado entre esses jovens e mulheres
Formas que não se transmite o HIV
No beijo social, abraços e apertos de mão.
2 - No convívio familiar.
3 - No local de trabalho.
4 - Nos transportes coletivos.
5 - Nos aparelhos sanitários, pias e piscinas.
6 - No uso comum de pratos, talheres e copos.
7 - Nas picadas de insetos.
8 - Na doação de sangue.
Formas que se transmite o HIV
1 - Nas relações sexuais - Sexo anal, vaginal ou oral, no qual um dos parceiros esteja contaminado.
2 - Nas transfusões de sangue, quando o sangue estiver contaminado.
3 - Nas práticas de compartilhar agulhas e seringas (duas ou mais pessoas usarem uma só), especialmente no uso de drogas injetáveis, quando um dos usuários estiver contaminado.
4 - Materiais de acupuntura, tatuagens e outros objetos perfurantes e cortantes também podem representar perigo.
5 - Da mãe para o filho durante a gravidez, parto e amamentação, se a mãe estiver contaminada


O HIV é transmissível, por casais independente do sexo ,seja homem ou seja mulher ambos transmitem a doença se um dos parceiros estiver contaminado.Muitas das mulheres tem vergonha de usar a camisinha ,achando que vai perder o namorado, o marido e acha até mesmo desrespeitoso o uso do preservativo.Isso faz com que essa mulheres não usem o preservativo ,causando um índice elevado da doença na população, e as mais vulneráveis são meninas entre 15/19 anos ou seja meninas que estão começando um relacionamento e tem medo de perder o parceiro por pedir pra usar o preservativo.
Atenção não é desrespeitoso pedir para usar a camisinha , melhor perder o parceiro do que a própria vida .Nesse carnaval e sempre proteja se ,sambe com segurança ,faça sexo seguro ,porque se não fizer quem pode não estar para dançar no próximo carnaval é você.
Sexo seguro sexo com camisinha.
Bom Carnaval

Enfermeira
Zenilda Martins

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Nova lista de agravos de 25/01 de 2011

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os parágrafos 2º e 3º do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, que estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados;
Considerando o inciso I do art. 8º do Decreto nº 78.231, de 12 de agosto de 1976, que regulamenta a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações,
estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças;
Considerando o Decreto Legislativo nº 395, de 9 de julho de 2009, que aprova o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional 2005, acordado na 58ª Assembléia Geral da Organização Mundial da Saúde, em 23 de maio de 2005;
Considerando o Regulamento Sanitário Internacional 2005, aprovado na 58ª Assembleia Geral, da Organização Mundial da Saúde, em 23 de maio de 2005;
Considerando a Portaria nº 2.259/GM/MS, de 23 de novembro de 2005, que estabelece o Glossário de Terminologia de Vigilância Epidemiológica no âmbito do Mercosul;
Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova e divulga as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS - com seus três componentes - Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão;
Considerando a Portaria nº 2.728/GM/MS, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast);
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos normativos relacionados à notificação compulsória e à vigilância em saúde no âmbito do SUS, resolve:
Art. 1º Definir as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005).
 I - Doença: significa uma enfermidade ou estado clínico, independentemente de origem ou fonte, que represente ou possa representar um dano significativo para os seres humanos;
II - Agravo: significa qualquer dano à integridade física, mental e social dos indivíduos provocado por circunstâncias nocivas, como acidentes, intoxicações, abuso de drogas, e lesões auto ou heteroinfligidas;
III - Evento: significa manifestação de doença ou uma ocorrência que apresente potencial para causar doença;
IV - Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN: é um evento que apresente risco de propagação ou disseminação de doenças para mais de uma Unidade Federada – Estados e Distrito Federal - com priorização das doenças de notificação imediata e outros eventos de saúde pública, independentemente da natureza ou origem, depois de avaliação de risco, e que possa necessitar de resposta nacional imediata; e
V - Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional - ESPII: é evento extraordinário que constitui risco para a saúde pública de outros países por meio da propagação internacional de doenças e que potencialmente requerem uma resposta internacional coordenada.
Art. 2º Adotar, na forma do Anexo I a esta Portaria, a Lista de Notificação Compulsória - LNC, referente às doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública de abrangência nacional em toda a rede de saúde, pública e privada.
Art. 3º As doenças e eventos constantes no Anexo I a esta Portaria serão notificados e registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação - Sinan, obedecendo às normas e rotinas estabelecidas pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde - SVS/MS.
§ 1º Os casos de malária na região da Amazônia Legal deverão ser registrados no Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica - Malária - SIVEP-Malária, sendo que na região extra-amazônica deverão ser registrados no Sinan, conforme o disposto no caput deste artigo.
§ 2º Os casos de esquistossomose nas áreas endêmicas serão registrados no Sistema de Informação do Programa de Vigilância e Controle da Esquistossomose - SISPCE e os casos de formas graves deverão ser registrados no Sinan, sendo que, nas áreas não endêmicas, todos os casos devem ser registrados no Sinan, conforme o disposto no caput deste artigo.
Art. 4º Adotar, na forma do Anexo II a esta Portaria, a Lista de Notificação Compulsória Imediata - LNCI, referente às doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública de abrangência nacional em toda a rede de saúde, pública e privada.
§ 1º As doenças, agravos e eventos constantes do Anexo II a esta Portaria, devem ser notificados às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde (SES e SMS) em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas a partir da suspeita inicial, e às SES e às SMS que também deverão informar imediatamente à SVS/MS. e doenças ou eventos constantes no Anexo II a esta Portaria, deve-se aplicar a avaliação de risco de acordo com o Anexo II do RSI 2005, para classificação da situação como uma potencial ESPIN ou ESPII.
Art. 5º A notificação imediata será realizada por telefone como meio de comunicação ao serviço de vigilância epidemiológica da SMS, cabendo a essa instituição disponibilizar e divulgar amplamente o número na rede de serviços de saúde, pública e privada.
§ 1º Na impossibilidade de comunicação à SMS, a notificação será realizada à SES, cabendo a esta instituição disponibilizar e divulgar amplamente o número junto aos Municípios de sua abrangência;
§ 2º Na impossibilidade de comunicação à SMS e à SES, principalmente nos finais de semana, feriados e período noturno, a notificação será realizada à SVS/MS por um dos seguintes meios:
I - disque notifica (0800-644-6645) ou;
II - notificação eletrônica pelo e-mail ( notifica@saude.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ) ou diretamente pelo sítio eletrônico da SVS/MS (www.saude.gov. br/svs).
§ 3º O serviço Disque Notifica da SVS/MS é de uso exclusivo dos profissionais de saúde para a realização das notificações imediatas.
§ 4º A notificação imediata realizada pelos meios de comunicação não isenta o profissional ou serviço de saúde de realizar o registro dessa notificação nos instrumentos estabelecidos.
§ 5º Os casos suspeitos ou confirmados da LNCI deverão ser registrados no Sinan no prazo máximo de 7 (sete) dias, a partir da data de notificação.
§ 6º A confirmação laboratorial de amostra de caso individual ou procedente de investigação de surto constante no Anexo II a esta Portaria deve ser notificada pelos laboratórios públicos (referência nacional, regional e laboratórios centrais de saúde pública)
ou laboratórios privados de cada Unidade Federada.
Art. 6º Adotar, na forma do Anexo III a esta Portaria, a Lista de Notificação Compulsória em Unidades Sentinelas (LNCS).
Parágrafo único. As doenças e eventos constantes no Anexo III a esta Portaria devem ser registrados no Sinan, obedecendo as normas e rotinas estabelecidas para o Sistema.
Art. 7º A notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde médicos, enfermeiros, odontólogos, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino, em conformidade com os arts. 7º e 8º, da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.
Art. 8º A definição de caso para cada doença, agravo e evento relacionados nos Anexos a esta Portaria, obedecerão à adronização definida no Guia de Vigilância Epidemiológica da
SVS/MS.
Art. 9º É vedado aos gestores estaduais e municipais do SUS a exclusão de doenças, agravos e eventos constantes nos Anexos a esta Portaria.
Art. 10. É facultada a elaboração de listas estaduais ou municipais de Notificação Compulsória, no âmbito de sua competência e de acordo com perfil epidemiológico local.
Art. 11. As normas complementares relativas às doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória e demais disposições contidas nesta Portaria serão publicadas por ato específico do Secretário de Vigilância em Saúde.
Parágrafo único. As normas de vigilância das doenças, agravos e eventos constantes nos Anexos I, II e III serão regulamentadas no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Portaria.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Fica revogada a Portaria nº 2.472/GM/MS de 31 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 168, Seção 1, págs. 50 e 51, de 1º de setembro de 2010.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
Lista de Notificação Compulsória – LNC
1. Acidentes por animais peçonhentos;
2. Atendimento antirrábico;
3. Botulismo;
4. Carbúnculo ou Antraz;
5. Cólera;
6. Coqueluche;
7. Dengue;
8. Difteria;
9. Doença de Creutzfeldt-Jakob;
10. Doença Meningocócica e outras Meningites;
11. Doenças de Chagas Aguda;
12. Esquistossomose;
13. Eventos Adversos Pós-vacinação;
14. Febre Amarela;
15. Febre do Nilo Ocidental;
16. Febre Maculosa;
17. Febre Tifóide;
18. Hanseníase;
19. Hantavirose;
20. Hepatites Virais;
21. Infecção pelo vírus da imunodeficiência humana – HIV em gestantes e crianças expostas ao risco de transmissão vertical;
22. Influenza humana por novo subtipo;
23. Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados);
24. Leishmaniose Tegumentar Americana;
25. Leishmaniose Visceral;
26. Leptospirose;
27. Malária;
28. Paralisia Flácida Aguda;
29. Peste;
30. Poliomielite;
31. Raiva Humana;
32. Rubéola;
33. Sarampo;
34. Sífilis Adquirida;
35. Sífilis Congênita;
36. Sífilis em Gestante;
37. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS;
38. Síndrome da Rubéola Congênita;
39. Síndrome do Corrimento Uretral Masculino;
40. Síndrome Respiratória Aguda Grave associada ao Coronavírus (SARS-CoV);
41. Tétano;
42. Tuberculose;
43. Tularemia;
44. Varíola; e
45. Violência doméstica, sexual e/ou outras violências.
ANEXO II
Lista de Notificação Compulsória Imediata – LNCI
I. Caso suspeito ou confirmado de:
1. Botulismo;
2. Carbúnculo ou Antraz;
3. Cólera;
4. Dengue nas seguintes situações:
- Dengue com complicações (DCC),
- Síndrome do Choque da Dengue (SCD),
- Febre Hemorrágica da Dengue (FHD),
- Óbito por Dengue
- Dengue pelo sorotipo DENV 4 nos estados sem transmissão endêmica desse sorotipo;
5. Doença de Chagas Aguda;
6. Doença conhecida sem circulação ou com circulação esporádica no território nacional que não constam no Anexo I desta Portaria, como: Rocio, Mayaro, Oropouche, Saint Louis, Ilhéus, Mormo, Encefalites Eqüinas do Leste, Oeste e Venezuelana, Chikungunya, Encefalite Japonesa, entre outras;
7. Febre Amarela;
8. Febre do Nilo Ocidental;
9. Hantavirose;
10. Influenza humana por novo subtipo;
11. Peste;
12. Poliomielite;
13. Raiva Humana;
14. Sarampo;
15. Rubéola;
16. Síndrome Respiratória Aguda Grave associada ao Coronavírus (SARS-CoV);
17. Varíola;
18. Tularemia; e
19. Síndrome de Rubéola Congênita (SRC).
II. Surto ou agregação de casos ou óbitos por:
1. Difteria;
2. Doença Meningocócica;
3. Doença Transmitida por Alimentos (DTA) em embarcações ou aeronaves;
4. Influenza Humana;
5. Meningites Virais;
6. Outros eventos de potencial relevância em saúde pública, após a avaliação de risco de acordo com o Anexo II do RSI 2005, destacando-se:
a. Alteração no padrão epidemiológico de doença conhecida, independente de constar no Anexo I desta Portaria;
b. Doença de origem desconhecida;
c. Exposição a contaminantes químicos;
d. Exposição à água para consumo humano fora dos padrões preconizados pela SVS;
e. Exposição ao ar contaminado, fora dos padrões preconizados pela Resolução do CONAMA;
f. Acidentes envolvendo radiações ionizantes e não ionizantes por fontes não controladas, por fontes utilizadas nas atividades industriais ou médicas e acidentes de transporte com produtos radioativos da classe 7 da ONU.
g. Desastres de origem natural ou antropogênica quando houver desalojados ou desabrigados;
h. Desastres de origem natural ou antropogênica quando houver comprometimento da capacidade de funcionamento e infraestrutura das unidades de saúde locais em conseqüência evento.
III. Doença, morte ou evidência de animais com agente etiológico que podem acarretar a ocorrência de doenças em humanos, destaca-se entre outras classes de animais:
1. Primatas não humanos
2. Eqüinos
3. Aves
4. Morcegos
Raiva: Morcego morto sem causa definida ou encontrado em situação não usual, tais como: vôos diurnos, atividade alimentar diurna, incoordenação de movimentos, agressividade, contrações musculares, paralisias, encontrado durante o dia no chão ou em paredes.
5. Canídeos
Raiva: canídeos domésticos ou silvestres que apresentaram doença com sintomatologia neurológica e evoluíram para morte num período de até 10 dias ou confirmado laboratorialmente para raiva. Leishmaniose visceral: primeiro registro de canídeo doméstico em área indene, confirmado por meio da identificação laboratorial da espécie Leishmania chagasi.
6. Roedores silvestres
Peste: Roedores silvestres mortos em áreas de focos naturais de peste.
ANEXO III
Lista de Notificação Compulsória em Unidades Sentinelas – LNCS
1. Acidente com exposição a material biológico relacionado ao trabalho;
2. Acidente de trabalho com mutilações;
3. Acidente de trabalho em crianças e adolescentes;
4. Acidente de trabalho fatal;
5. Câncer Relacionado ao Trabalho;
6. Dermatoses ocupacionais;
7. Distúrbios Ostemusculares Relacionados ao Trabalho ( DORT)
8. Influenza humana;
9. Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR relacionada ao trabalho;
10. Pneumoconioses relacionadas ao trabalho;
11. Pneumonias;
12. Rotavírus;
13. Oxoplasmose adquirida na gestação e congênita; e
14. Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho;

Zenilda Martins ( Lista de agravos 25 de janeiro 2011

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Segunda Caminhada de Apoio ao Paciente de Doenças Raras


São Paulo recebe Segunda Caminhada de Apoio ao Paciente de Doenças Raras

Evento gratuito comemora o Dia Mundial das Doenças Raras e discute temas relacionados à desigualdade na saúde


Dia 28 de fevereiro é reconhecido internacionalmente como a data em que se mobiliza a sociedade em torno de ações em prol das doenças raras. Para comemorar, no dia 27 de fevereiro (domingo) com o apoio e participação ativa do Vereador Ushitaro Kamia e do Instituto oriente Ocidente , será realizada, no Parque da Aclimação – SP –, a Segunda Caminhada de Apoio ao Paciente de Doenças Raras. Com estimativa de receber duas mil pessoas, o evento reúne governo, sociedade, universidades e empresas farmacêuticas para apoiar a melhora do bem-estar de pacientes com doenças raras e suas famílias, apoiando a pesquisa, discutindo políticas públicas e cooperação internacional e também conscientização da população em geral. Neste ano, a Caminhada aborda o tema “Desigualdade na Saúde”.

O evento acontecerá durante o dia e terá a presença de 70 associações que estarão no local com material informativo, além de atrações culturais, musicais e lúdicas, caminhadas, workshop e seminários práticos.

Dra. Cecília Micheletti, médica pediatra e delegada brasileira da Fundação GEISER (Grupo de Enlace, Investigacion y Soporte de Enfermidades Raras de Latino América), participa da organização da Caminhada e afirma que celebrar esta data é de extrema importância. “O diagnóstico das doenças raras muitas vezes é feito tardiamente, pois o conhecimento sobre elas é pouco tanto na sociedade como na própria comunidade médica. Há pouca investigação, faltam de verbas e políticas públicas. Discutir estes aspectos é fundamental para que sejam possíveis melhorias no tratamento dessas doenças”.

São consideradas doenças raras aquelas que afetam um pequeno número de pessoas, numa frequência de 1 em cada 2 mil. Cerca de 80% dos casos são de origem genética. Já se tem conhecimento de cerca de sete mil doenças raras que afetam de seis a oito por cento da população mundial. A Dra. Cecília Micheletti acredita que o grande desafio é alcançar a igualdade no atendimento. “Nós não temos na rede pública nem mesmo a regulamentação do médico geneticista, o que dificulta o diagnóstico e, por consequência, o tratamento. Muitas vezes até mesmo o profissional de saúde não tem informações sobre algumas dessas enfermidades”.

A organização do evento é do Instituto Oriente Ocidente - GEDR – Grupo de Estudos de Doenças Raras – e do Instituto Canguru, com apoio da ABG (Aliança Brasileira de Genética), da SBGM (Sociedade Brasileira de Genética Médica) do Fórum Estadual de Patologias, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, da Eurordis e da Fundação GEISER (Grupo de Enlace, Investigacion y Soporte de Enfermedades Raras de Latino América).

Segunda Caminhada de Apoio ao Paciente de Doenças Raras
Data: 27 de fevereiro de 2011
Local: Parque da Aclimação – Rua Muniz de Souza, 1119
Início da concentração: 8h
Mais informações:
http://www.institutocanguru.org.br/
http://www.estudandoraras.blogspot.com
estudandoraras@hotmail.com

Assessoria de Imprensa:
Ana Domingues
(11) 8012-8628

PROJETO DO VEREDOR KAMIA INSTITUI FEIRA INTERNACIONAL DE TURISMO



Projetos Lei institui Feira Internacional do Serviço de Turismo (Fistur) Lei institui Feira Internacional do Serviço de Turismo (Fistur)
Ushitaro Kamia é um dos vereadores que apresentaram a propositura, agora transformada em lei
Com base no Projeto de lei 0635/2006, aprovado em segunda votação em 30/08/2010, a Câmara Municipal de São Paulo promulgou a Lei 15.295 de 28 de setembro de 2010, instituindo no calendário oficial do Município a Feira Internacional do Serviço de Turismo (FISTUR) e o Congresso Internacional de Gastronomia, Hospitalidade e Turismo, a serem realizados anualmente no mês de março.

O projeto fora apresentado pelos vereadores Chico Macena (PT), Goulart (PMDB), Juscelino Gadelha (PSDB), Myryam Athie (PDT), Paulo Frange (PTB), Ushitaro Kamia (DEM) e William Woo (PSDB).

Na justificativa, os autores afirmam que o propósito é estimular ainda mais o turismo na cidade, oferecendo mais opções econômicas e favorecendo a geração de recursos financeiros e melhores condições sociais.

“A feira apresenta produtos de primeira linha ao mercado constituído por empresas ligadas ao setor, ou seja, o que de mais moderno existe para ser utilizado pelos empreendedores que trabalham nas áreas de turismo e gastronomia”, lembram os vereadores.


segunda-feira, 24 de janeiro de 2011




Grupo De Estudos Doenças Raras




Coordenador do GEDR-
Marcos Teixeira
Nasce a Idéia do GEDR Através da Primeira Palestra com uma estagiaria  Com o tema sobre Feridas
A idéia de surgir o grupo GEDR surgiu quando o coordenador Marcos Teixeira teve a brilhante idéia de convidar uma estágiaria de enfermagem a dar a primeira palestra .
Até então nenhum estagiário havia dado uma palestra na Cãmara Municipal De São Paulo .Devido ter sido o maior sucesso,com um público de 180 pessoas á 200 pessoas , o Senhor Marcos Teixeira em ação cojunta com o Vereador kamia abriu espaço aos alunos, estagiários da área da saúde e profissionais . Iniciou –se com alunos de graduação superior da Universidade De Santo Amaro (UNISA) .Alunos de enfermagem
Do 3º ano .Iniciou-se um pequeno grupo de enfermagem com quatro pessoas, e depois a idéia foi tão mirabolante que começaram a vir outros profissionais de saúde  e alunos de outras faculdades.
Devido a carência de informação e trabalhos voluntários evoluiu o grupo com vinte quatro Integrantes,esses membros do GEDR que trabalham pela população através da ação Kamia .O foco principal é a ZN,mas hoje o GEDR tende aonde quer que seja chamado com o apoio do coordenador geral do GEDR senhor Marcos Teixeira .

1ª Palestra  por estágiaria
O grupo hoje dar palestras ,faz pesquisas sobre as doenças raras,participam de feiras de saúde livre ,partcipam em eventos sociais no intuito de levar conteúdo de saúde aos participantes .O grupo faz seus trabalhos em localidades carentes de São Paulo ,portanto se você quer ser um voluntário GEDR ,SEJA BEM VINDO- Não paga se nada para entrar no grupo ,basta ser um profissional da aréa da saúde ,estudande de graduação,e estudante de nível técnico.O mais importante do voluntariado é fazer de bom coração o trabalho ,Ter adaptação para trabalhar juntamente com outros profissionais ,isso faz com que haja multiplicação solidariedade ,conhecimento, habilidades e atitudes,ou seja  NINGUEM TRABALHA SOZINHO ,UNS DEPENDE DOS OUTROS .                    
                                                                                      Esperamos você para fazer parte da nossa equipe

 Público ,estudantes,profissionais
               

Participação do GEDR na Feira da Reatech 2010- Vem ai GEDR na Reatech 2011

  
A feira Reatech ,ocorre todos os anos .O GEDR participará pela segunda vez dessa feira nos dias 14/15/16/17 de abril  2011. O destaque da feira em 2010 foi a presença do José Serra no evento.Ele  ouviu a Enfermeira Zenilda Martins ,que relatou a ele o objetivo do grupo GEDR.A feira de acessibilidade divulga os avanços tecnólogicos para os tratar -se as pessoas  com deficiência físicas dando a elas a possibilidade de subir em calçadas,andar de automovéis ,já que a cidade de São Paulo deixa a desejar a  acessibilidade  de uma cadeira de roda as calçadas ou veicúlos que trafegam pela cidade ,que ainda são poucos para o conforto dessa pessoa com mobilidade reduzida.Nessa feira encontra -se várias organizações  que também auxiliam as pessoas com necessidades de informações do cotiadiano diário da vida real. Entre essas ongs encontra-se o GEDR  que expõe informações sobre as doenças raras,que muitas das vezes o paciente sai do consultório sabendo apena que tem a doença ,mas ao mesmo tempo não entende qual é o tipo de patólogia e quais são os danos causados e o que fazer  a respeito dessa doença.Esse paciente sai muitas vezes sem norção do que pode ser realizado nessas condições.O GEDR  busca informações sobre a patólogia  e orienta aos familiares , á busca ajuda em outras associações,ongs e pesquisas sobre a patólogia.Tivemos muitos visitantes no standy GEDR , Associações,ongs,instituições governamentais e não governamentais ,estudantes e muitos famíliares querendo saber da doença do amigo,ou do filho ou dele próprio.Esse é um trabalho voluntáriado sem fins lucrativos com o intuito de amenizar e confortar os cidadões  que procuram saber da patólogia e conforto famíliar indicando um caminho do qual deve se seguir .Vejam abaixo algumas fotos do  evento Reatech de 2010




domingo, 23 de janeiro de 2011

Realização do evento na Creche CEI - Zona Norte- Segurança Doméstica e Prevenções De Acidentes Na Infância- 2010

Novembro de 2010-  Ocorreu na ZN  palestra de educação continuada ,sobre prevenções de acidentes na infãncia .Obtivemos um público de 180 pessoas. O objetivo da palestra  é evitar a ocorrência de acidentes  na infância dentro dos locais domésticos .Isso inclui casas ,creches ,escolas,supermercados,e outros.Ocorrem todos os tipos de acidentes,desde  a intoxicação por medicamentos ,por produtos de limpeza ,por queimaduras e afogamentos e peças pequenas.De acordo com os dados da rede do sistema Nacional de Informações Tóxico - farmacológicas (SINTOX) da  FUNDAÇÃO  Oswaldo Cruz ,no ano 2000,ocorreram 8.904 notificações não intencionais por medicamentos,ou seja um elevância alta de intoxicação ,acabando sendo causa de Saúde Pública .Na palestra do CEI ZN ,alguns pais relataram acidentes dentro de casa com seus filhos .Uma mãe relatou que a sua filha tinha tomado cândida  ,que estava numa garrafa de refrigerante.Acidentes como esse infelizmente são constantes por esses produtos estarem em embalagens inaprópriadas para o produto.As crianças  evidentemente que vão ingerir pensando ser refrigerantes ou água ,e nunca pensando ter um liquido venenoso dentro de uma embalagem que é de produto consumido oralmente .Atenção dos pais ,ou cuidadores precisa ser atenta a esses cuidados com as crianças .
Como se pode evitar  esses danos que vem a tirar paz dos familíares ? Deixando produtos quimicos em local alto,e com trava ,porque muitas vezes a criança pega um banquinho ou algo pra tentar pegar esses objetos .Medicamentos , produtos de limpeza ,facas ,garfos ,cordas e fios devem permanecer longe das crianças .A cama ,o berço da criança deve estar bem forrada com lenções  presos ao colchão,e nunca deixar nada mais além do que seu filho precisa para dormir .Não se coloca criança pra comer deitada ou inclinada ,ou com algo na boca pra dormir ,pois isso vem a causar danos que muitas vezes vem a óbito da criança .O que fazer no caso de acidentes domésticos? Primeira coisa socorrer a vítima  e ligar para o Samu -192 - Assim eles vão te orientando o que você  deve fazer  enquanto eles não chegam ao local. A primeira regra não faça o que você não sabe realizar porque isso pode agravar o caso da vítima .

convite

São Paulo, Janeiro de 2011.
Vimos através desta encaminhar material para sua avaliação buscando patrocínio ou apoio a “SEGUNDA CAMINHADA DE APOIO AO PACIENTE DE DOENÇAS RARAS-2011”, com entidades de pacientes,ongs, Governo e imprensa no “DIA MUNDIAL DE DOENÇAS RARAS” a realizar-se em 27 de fevereiro de 2011, em São Paulo com repercussão em todo o pais, que terá como tema este ano “Desigualdade na Saúde”.
Criamos o grupo “Estudando Doenças Raras” que promove seminários sobre o assunto e prepara uma agenda para o decorrer de 2011, onde também busca seu apoio.
Trata-se de eventos, sem fins lucrativos e de grande importância social. Estamos encaminhando um descritivo com maiores informações sobre os mesmos e sobre as modalidades possíveis de patrocínio e/ou apoio.
O início desses trabalhos no Brasil vem através da Fundação GEISER (Grupo de Enlace, Investigacion y Soporte de Enfermedades Raras de Latino America) que é uma organização não governamental Latino-americana, membro mutuo da EURORDIS (European Organization for Rare Diseases) e NORD (National Organization for Rare Diseases).
Estas organizações têm como modelo de trabalho reunir Governo, Sociedade Civil Universidades e Empresas Farmacêuticas para discutir a melhora do bem estar de pacientes com doenças raras e suas famílias, apoiando a pesquisa, discutindo políticas públicas e cooperação internacional e usando os meios de comunicação para divulgação e conscientização da população em geral.
Os eventos estão sendo organizados pela Fundação GEISER, pelo Grupo de Estudos de Doenças Raras e Instituto Canguru com apoio da Aliança Brasileira de Genética e do Fórum Estadual de Patologias.
OBJETIVO:
Adquirir patrocínios de Empresas privadas, através da aquisição de cotas, vinculado à divulgação da marca/logo/empresa nos eventos e ações pré-estabelecidos.






JUSTIFICATIVA:

Apoio a esses eventos, que visam melhorar as condições dos portadores de Doenças Raras no Brasil, divulgação dessas enfermidades e do trabalho realizado no Brasil junto ás associações internacionais.
O QUE SÃO DOENÇAS RARAS?
As doenças raras são aquelas que afetam um pequeno número de pessoas, na população geral, como definição numa freqüência até de 1 em cada 2.000 pessoas.
São conhecidas cerca de sete mil doenças raras e afetem entre seis a oito por cento da população mundial. A lista destas doenças e seu número variam em cada país.
A maioria das doenças raras – 80% – é de origem genética. Existem ainda doenças raras de origem infecciosa (bacteriana ou viral), alérgica e profissional.
O diagnóstico das doenças raras, muitas vezes é feito tardiamente, pois o conhecimento sobre elas é pouco tanto na sociedade como na própria comunidade médica. Há pouca investigação, falta de verbas e o desenvolvimento de medicamentos para um número limitado de doentes, necessita de altos investimentos em pesquisa.

PORQUE PATROCINAR OS EVENTOS?

Associar uma Empresa à causa dos Portadores de Doenças Raras é fazer com que ela seja vista como uma instituição que se preocupa com os problemas sociais e que deseja que os portadores de Doenças Raras tenham uma melhor qualidade de vida. Indiretamente estará promovendo pesquisas, esclarecimento à sociedade e diminuindo assim o preconceito com relação aos portadores e estimulando jovens profissionais de diversas áreas a se dedicarem aos estudos e causas sociais, empresas na área nutricional, farmacêutica, de reabilitação e industria voltada a qualidade de vida , são especialmente favorecidos com esta ação.

EVENTOS:

DIA MUNDIAL DE DOENÇAS RARAS 2010
Exatamente por sua peculiaridade o dia 29 de fevereiro é o “Dia Mundial de Doenças Raras”.Em 2011, como em todo ano que não é bissexto, este dia “raro” não ocorrerá e assim mundialmente ele é comemorado no dia 27. Estaremos, nesse dia, reunindo todas as entidades, academia, governo e imprensa para sensibilizar a comunidade com relação a este tema tão desconhecido.

O local escolhido em São Paulo é o Parque da Aclimação onde a própria arquitetura e disposição geográfica nos permite realizar um encontro com as proporções que pretendemos, onde espera-se a presença de até 4000 pessoas.

Com caminhada, workshops, manifestações e divulgação na mídia, feira etc.
GRUPO DE ESTUDOS: “ESTUDANDO DOENÇAS RARAS”
Promovidos Por um grupo de estudantes e profissionais de São Paulo, ao longo do ano, integrando diversas áreas de atuação como Psicologia, Enfermagem , Medicina , Direito,Nutrição .Assistência Social etc promovem Seminários e Palestras para a sociedade estudantes, Entidades Médicas e Associações de Apoio, onde divulgam as Doenças Raras apresentando os sintomas, tratamentos, legislações e as próprias Associações de Apoio. Cada palestra/seminário atinge cerca de 300 pessoas em média. Os eventos são realizados em auditórios em escolas, órgãos públicos , sociedades de classe etc.
FORMAS DE PATROCÍNIO

Há três cotas de patrocínios: Ouro , Prata e Bronze alem das cotas de apoio .
OURO: são patrocinadores do evento do Dia Mundial das Doenças Raras com destaque no website, banners, slides apresentando a marca antes de palestras e intervalos, destaque privilegiado da marca na divulgação oficial do Dia Mundial, em folders e cartazes e outros materiais vinculados aos eventos, assessoria de marketing e imprensa
Valor da cota: R$ 2.000,00
PRATA : são patrocinadores que recebem um forte nível de visibilidade nos materiais do evento, porém com vinculação menor.
Valor da cota: R$ 1.500,00.
BRONZE : são patrocinadores que terão sua marca vinculada aos seminários realizados ao longo de 2011, elaborados pelos estudantes de todas as áreas com temas relacionados ás doenças raras, mas com direito a um stand menor no dia da caminhada.
Valor da cota: R$ 1.000,00
Existem também opções específicas de apoio de coffee-breaks, pastas para eventos brochuras, brindes para sorteio, passagens para convidados especiais , transporte de entidades , enfim condições especiais e cada tema pode ser estudado separadamente dentro de seus orçamentos
CONTATO
Para outras informações, ou para se associar como patrocinador, por favor, entre em contato com:
Marcos Teixeira – GEDR
Fone 39836852 89425060
e-mail: estudandoraras@hotmail.com




Marcos Teixeira
Coordenador Grupo de Estudos Doenças Raras
89425060 http://estudandoraras.blogspot.com

sábado, 22 de janeiro de 2011

Quem são o Grupo de Estudos Doenças Raras Saúde Pública

O GEDR Saúde Pública são  alunos voluntáriados  que estão realizando cursos na aréa da saúde. Esses voluntários tem a missão em ajudar a população carente de São Paulo,em eventos de saúde em  feiras livre.O intuito é realizar exames de Análizes Clínicas,PA ,Glicemia capilar,educação física entre outros. Esses voluntários são de escolas Técnicas ,faculdades.Essas instituições são renomeadas como instituições de saúde .Os voluntários são acompanhados por  um profissional  da saúde responsável por toda equipe ,zelando do bem estar dos voluntários e da população envolvida.Os materiais utilizados para esse trabalho voluntáriado nas feiras de saúde, são de empresas que doam  para benéficio da população. Nas feiras de saúde o voluntário tem lanche e dependendo da distãncia uma condução aoao metrô mas proximo do evento,para leva-los ao local do acontecimento.Em ação em conjunta  temos o coordenador Geral do GEDR - O Senhor Marcos Teixeira em conjunto com o Vereador Kamia ,em conjunto em ação Kamia que presta serviços a população da Zona Norte .Os voluntários que desejam colaborar é só participar de uma reunião do grupo e fazer parte de uma instituição de saúde.Venha ser um GEDR  Saúde Pública  voluntário de saúde pública no qual presta trabalhos as pessoas que necessitam da nossa ajuda .
Enfermeira  de Saúde Pública
Zenilda Martins




http://zenildamartins.wordpress.com/